O AMARAL NUNES Advogados Associados atua na proteção do direito à saúde diante de negativas, limitações e falhas praticadas por planos de saúde, hospitais e demais prestadores.

Sabemos que a demora ou a recusa de um tratamento pode agravar o quadro clínico e causar insegurança ao paciente e à sua família. Por isso, oferecemos atuação jurídica ágil e estratégica para assegurar o acesso aos cuidados prescritos e proteger a continuidade da assistência médica.

Atuação jurídica especializada:

  • Negativa de cobertura de cirurgias, internações, exames e procedimentos médicos;

  • Recusa de medicamentos, inclusive tratamentos de alto custo e uso contínuo;

  • Demora injustificada na autorização de consultas, terapias e tratamentos urgentes;

  • Cobertura de tratamentos não incluídos no rol da ANS, conforme as particularidades do caso;

  • Tratamentos oncológicos, quimioterapia, radioterapia e medicamentos relacionados ao câncer;

  • Terapias multidisciplinares para pessoas com autismo e outras condições do desenvolvimento;

  • Limitação de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional;

  • Atendimento e internação domiciliar em regime de home care;

  • Fornecimento de materiais, equipamentos e insumos necessários ao tratamento domiciliar;

  • Negativa de próteses, órteses e materiais ligados ao procedimento cirúrgico;

  • Recusa de atendimento em situações de urgência ou emergência;

  • Cobertura durante períodos de carência e análise de alegações de doença preexistente;

  • Cancelamento ou suspensão indevida do plano de saúde durante tratamento;

  • Reajustes abusivos por faixa etária, sinistralidade ou em contratos coletivos;

  • Exclusão indevida de dependentes e beneficiários;

  • Reembolso de despesas médicas, hospitalares e honorários de profissionais de saúde;

  • Falta de profissionais, hospitais ou clínicas credenciadas capazes de realizar o tratamento indicado;

  • Descredenciamento de hospitais e profissionais durante tratamento em andamento;

  • Portabilidade, migração e manutenção do plano após demissão, aposentadoria ou falecimento do titular;

  • Cobranças indevidas de mensalidades, coparticipações e despesas hospitalares;

  • Responsabilidade por falhas graves no atendimento prestado por hospitais, clínicas e laboratórios;

  • Acesso a medicamentos, tratamentos e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde.

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